No setor de planos de saúde, o público idoso já soma mais de 7 milhões de beneficiários, cerca de 15% do total que tem assistência médica no País. Esse grupo também representa quase 30% da população que procura a Justiça contra as operadoras de saúde. Isso indica algumas dificuldades relacionadas à contratação e uso dos planos de saúde para os 60+.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados, em São Paulo, afirmou que não é fácil para um idoso ter um plano de saúde. “O primeiro motivo para isso é a escassez de oferta de planos individuais/familiares – que é baseado em um contrato direto entre o beneficiário (pessoa física) e a operadora. Ele pode incluir só o indivíduo ou também seus dependentes”, disse. Normalmente, o que acontece é que os idosos acabam tendo que contratar planos coletivos através de intermediários.
Ou seja, ou o idoso ou se afilia a alguma associação ou abre uma pequena empresa para ter acesso ao plano. A questão é que esse tipo de plano não oferece tanta proteção legal. Ao contrário do que acontece com os planos individuais/familiares, o valor do reajuste neste caso não é regulamentado pela ANS. E costuma ser mais alto.
Mas quais os direitos relacionados aos planos de saúde para os 60+?
O Estatuto do Idoso determina que as mensalidades dos planos de saúde não podem mais ter reajuste por faixa etária para quem tiver 60 anos ou mais. A partir daí, caso a seguradora venha a reajustar os valores das mensalidades por conta de idade, ela atuará em uma prática discriminatória pelo Estatuto.
Algumas operadoras reajustam os planos de pessoas maiores de 60 anos que tenham sido assinados antes de 2003, ano que o Estatuto entrou em vigor, mas é possível contestar legalmente. O ideal é procurar orientação no Procon ou órgãos de defesa do consumidor. Ou, ainda, buscar auxílio de um advogado.
É importante entender que também há o reajuste anual nos planos de saúde para os 60+, como acontece com todos os planos. Neste caso, os maiores de 60 devem ficar atentos, porque só precisam pagar por esse reajuste, que costuma ficar em torno de 15% a 20%, acima da inflação.
Por autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 952, existem algumas exceções que permitem o reajuste de preços para planos de saúde coletivos empresarial ou coletivo por adesão. Ele pode ser realizado de acordo com a faixa etária, desde que seguidos três critérios: a alteração deve estar prevista em contrato, seguir as determinações de órgãos governamentais reguladores e não deve conter cálculos aleatórios ou percentuais considerados injustos. Na dúvida, busque auxílio especializado.
E se não der para pagar os planos de saúde para idosos?
Mas e se não for possível pagar um plano de saúde? o que fazer? Em 2019, o Procon SP lançou a cartilha “Amigo do Idoso”, na qual citou alguns dos pontos principais relacionados ao tema. É importante saber que os idosos têm direito à assistência gratuita para cuidar da saúde por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), e que ele deve suprir todas as necessidades de prevenção de doenças e proteção e recuperação da saúde. Outros pontos são:
- Direito à reabilitação orientada por especialistas, se necessário;
- Remédios, especialmente aqueles de uso continuado, incluindo também aqueles de prevenção, como vacinas; próteses, órteses e outros recursos necessários para o tratamento, habilitação ou reabilitação da saúde.
- Caso haja necessidade e o idoso estiver impossibilitado de se locomover, ele tem direito a atendimento domiciliar, independentemente de residir na cidade ou no campo, bem como a ter um atendimento especializado.
- Também tem direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS e por qualquer serviço de saúde ligado ao SUS, para a expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e à isenção de impostos.
- Tem direito a um acompanhante, adequadamente instalado, durante o tempo em que estiver internado. Se houver algum impedimento para esse acompanhamento, somente o médico ou quem for responsável pela internação poderá dizer e terá que fazer isso por escrito.
Fonte:
Redação – Instituto de Longevidade
Add a Comment