Autor: Carolina Braz
Nota Editorial
Quando pensamos em alienação parental, imediatamente nos vem à mente crianças em disputas de guarda. Mas e se disséssemos que esse mesmo fenômeno atinge pessoas idosas, transformando vítimas em instrumento de isolamento e manipulação dentro das próprias famílias?
A alienação parental inversa é uma realidade silenciosa e cruel que também pode acontecer nas instituições de longa permanência para pessoas idosas. Nela, a pessoa idosa vulnerável torna-se alvo de estratégias que visam romper seus vínculos afetivos, frequentemente motivadas por interesses patrimoniais. O fenômeno existe, causa sofrimento profundo, mas permanece invisível pela ausência de legislação específica e pelo desconhecimento de quem está na linha de frente do cuidado.
Nesta edição, a advogada Carolina Braz, especialista em direito da saúde e contratos, desvenda esta questão complexa com clareza e profundidade. Seu artigo não apenas analisa o enquadramento jurídico possível no ordenamento brasileiro, mas oferece ferramentas práticas essenciais: como identificar os sinais, quais protocolos adotar, quando acionar as autoridades competentes.
Para os profissionais de ILPI, este conhecimento pode ser determinante. Reconhecer a alienação parental inversa é proteger o direito fundamental à convivência familiar e garantir que a velhice seja vivida com dignidade e afeto, não com isolamento e manipulação.
A Revista Cuidar convida você a mergulhar nesta leitura necessária e transformadora.
Boa leitura!
O que é e como se manifesta a Alienação Parental de Pessoas Idosas?
A alienação parental inversa ou alienação familiar consiste na inversão de papéis em relação ao conceito tradicional. Nela, filhos, cuidadores ou outros familiares manipulam a pessoa idosa, interferindo em sua percepção da realidade para que ela repudie e se afaste de outros membros da família, como irmãos, outros filhos ou netos. A pessoa idosa, que deveria ser amparada, torna-se objeto de um conflito que visa ao isolamento e à quebra de vínculos afetivos.
Assim como as crianças, as pessoas idosas são alvos vulneráveis porque muitas vezes não conseguem perceber a intenção subjacente do manipulador, tornando-se suscetíveis à agenda do alienador. Em ILPI, essa dinâmica pode se manifestar de forma particularmente cruel, uma vez que a pessoa idosa já se encontra em situação de fragilidade física e emocional.
A Motivação Patrimonial
Diferentemente dos casos envolvendo crianças, onde a disputa costuma girar em torno da guarda e do convívio, a alienação de pessoas idosas está frequentemente vinculada a interesses financeiros e patrimoniais. O alienador busca isolar a vítima para obter vantagens indevidas. As motivações mais comuns incluem:
- Controle sobre aposentadoria, pensões e outros benefícios financeiros
- Busca por antecipação de herança ou alteração de testamento em benefício próprio
- Obtenção de vantagens financeiras, como contratação de empréstimos consignados em nome da pessoa idosa
- Isolamento da pessoa idosa para facilitar a apropriação ou má administração de seus bens
No entanto não se podem desconsiderar outros cenários de alienação, como nos casos em que a relação da pessoa idosa com o alienador é marcada por um histórico de violência, sendo as ofensas devolvidas quando da perda ou diminuição da autonomia e independência; ou em disputas por familiares do afeto e atenção da pessoa idosa.
Os Agentes da Alienação
Embora o conflito entre filhos seja o cenário mais comum, é fundamental entender que o alienador pode ser qualquer pessoa que detenha a confiança da pessoa idosa. A manipulação pode partir de cônjuges, outros parentes, cuidadores e até mesmo conhecidos próximos que se aproveitam da vulnerabilidade da vítima para benefício próprio.
A Proteção Legal: Uma construção jurídica em andamento
Atualmente, não existe no ordenamento jurídico brasileiro uma legislação específica que trate da alienação parental contra a pessoa idosa. Diante dessa lacuna, a discussão jurídica se desenvolve com base em interpretações doutrinárias e na aplicação de normas já existentes, gerando importante debate sobre o melhor caminho a seguir.
A tese jurídica mais difundida para combater a prática recorre à aplicação por analogia da Lei nº 12.318/2010, que rege a alienação parental de crianças e adolescentes. O fundamento para essa aplicação repousa na similitude da condição de vulnerabilidade entre a criança em formação e a pessoa idosa fragilizada. Ambas são merecedoras de proteção integral, conforme estabelece a Constituição Federal, tornando-se alvos de manipulação psicológica.
Contudo, uma corrente doutrinária mais moderna e precisa argumenta que o próprio Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) já oferece um caminho mais direto e adequado para combater a prática. A lógica dessa aplicação se estrutura da seguinte forma:
- A alienação parental de uma pessoa idosa é enquadrada como uma forma de violência psicológica, expressamente prevista no Estatuto
- Essa violência coloca a pessoa idosa em uma situação de risco, conforme define o art. 43 da lei
- Uma vez constatada a situação de risco, atrai a atuação do Ministério Público, e torna-se possível aplicar as medidas de proteção listadas no art. 45 do mesmo Estatuto
Esta via é considerada mais respeitosa e tecnicamente adequada, pois evita o risco de “infantilizar” a pessoa idosa. Em vez de tomar emprestada uma norma centrada no estado de desenvolvimento de crianças, utiliza-se um arcabouço jurídico projetado especificamente para proteger os direitos e a dignidade da pessoa idosa como adulto autônomo.
Caminhos para a resolução e a importância da convivência familiar
A abordagem do Poder Judiciário sobre o tema ainda é considerada tímida. Para além da via judicial, a mediação familiar surge como instrumento particularmente eficaz e humanizado. Sua força reside no reconhecimento de que esses conflitos não são eventos isolados, mas sim dinâmicas complexas, construídas durante todo um ciclo de vida.
A mediação permite que as partes envolvidas, com o auxílio de um mediador neutro, tenham tempo para compreender a raiz do problema e, mais importante, para construírem elas mesmas uma solução. Essa abordagem é mais sustentável do que uma sentença judicial que, muitas vezes, pode “resolver o processo” sem, contudo, “resolver o conflito” subjacente que continuará a corroer as relações familiares.
O principal direito violado pela alienação parental de pessoas idosas é o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Este é um direito tanto da pessoa idosa, que não deve ser privada do afeto e do cuidado de seus entes queridos, quanto dos familiares, que são impedidos de manter seus laços e de oferecer amparo.
O papel fundamental da ILPI na identificação e proteção
As equipes de ILPI estão em posição privilegiada para identificar situações de alienação parental. É essencial estar atento aos seguintes sinais:
Relacionados ao familiar alienador:
• Controle rígido e excessivo sobre visitas e telefonemas do residente
• Tentativas de impedir ou dificultar o contato com outros familiares
• Presença constante e monopolizadora, não permitindo privacidade
• Fornecimento de informações negativas sobre outros familiares ao idoso
• Tentativas de alterar procurações, testamentos ou documentos financeiros
• Pressão para que a pessoa idosa aceite empréstimos ou movimentações financeiras
Relacionados à pessoa idosa:
• Mudança repentina e inexplicável de opinião sobre familiares próximos
• Discurso decorado, inconsistente ou que não corresponde à personalidade habitual
• Repetição de frases idênticas sobre determinado familiar (“fulano só quer meu dinheiro”)
• Recusa súbita de receber visitas de pessoas com quem tinha bom relacionamento
• Ansiedade ou medo quando determinado familiar não está presente
• Contradições entre o que diz quando está sozinho e quando acompanhado
Relacionados à dinâmica familiar:
• Conflitos recorrentes na recepção da ILPI envolvendo direito de visita
• Familiares que chegam à instituição e são impedidos de ver o residente
• Relatos contraditórios entre diferentes membros da família
• Histórico recente de disputas patrimoniais ou sucessórias
Protocolos de atuação institucional
Diante da suspeita de alienação parental inversa, a ILPI deve adotar as seguintes medidas:
- Documentação rigorosa:
• Registrar todas as ocorrências em prontuário multiprofissional
• Documentar mudanças comportamentais do residente
• Anotar data, hora e conteúdo de conversas relevantes
• Registrar tentativas de restrição de visitas por parte de familiares - Avaliação multiprofissional:
• Acionar o psicólogo da instituição para avaliação do residente
• Solicitar avaliação do serviço social sobre a dinâmica familiar
• Realizar reuniões de equipe para discussão do caso - Comunicação institucional:
• Informar à direção da ILPI sobre a situação identificada
• Comunicar formalmente ao Ministério Público nos casos de suspeita ou confirmação de violência de violação aos direitos da pessoa idosa residente, acompanhado do relatório multidisciplinar
• Nos casos de flagrante ou que seja necessário o registro da ocorrência, comunicar à autoridade policial
• Avaliar a legislação local e os procedimentos para notificação compulsória junto aos órgãos epidemiológicos
• Acionar o Conselho Municipal do Idoso quando apropriado
• Manter canal de diálogo respeitoso com todos os familiares envolvidos - Proteção do direito de convivência:
• Garantir que a pessoa idosa capaz possa expressar sua vontade livremente
• Assegurar o direito de visita de todos os familiares, salvo determinação judicial
• Facilitar contatos telefônicos e virtuais quando solicitados pela pessoa residente
• Mediar conflitos quando possível, sempre priorizando o bem-estar da pessoa idosa
Aspectos éticos e legais da atuação
A ILPI deve estar atenta aos seguintes aspectos:
- Neutralidade: A instituição não deve tomar partido em disputas familiares, mas sim proteger a pessoa residente
- Capacidade civil: Respeitar a autonomia da pessoa idosa capaz, mesmo quando suas decisões parecem influenciadas
- Sigilo profissional: Equilibrar o dever de proteção com o respeito à privacidade
- Limites de atuação: Reconhecer quando o caso exige intervenção judicial ou do Ministério Público
Conclusão
A alienação parental de pessoas idosas é uma forma grave de violência psicológica e, frequentemente, patrimonial. Trata-se de uma violação de direitos que causa profundo sofrimento e isolamento, comprometendo a dignidade na velhice.
Para profissionais que atuam em ILPI, o conhecimento sobre este fenômeno é essencial. A instituição de longa permanência para pessoas idosas não é apenas um local de cuidados físicos, mas também um espaço de proteção integral dos direitos da pessoa idosa. A equipe multiprofissional, pela convivência diária e pela observação atenta, pode ser determinante na identificação precoce de situações de alienação e na adoção de medidas protetivas.
O direito da pessoa idosa à convivência com sua família não pode ser retirado por mentiras ou manipulações. Da mesma forma, é direito de todo familiar conviver com a pessoa idosa, garantindo que a velhice seja vivida com dignidade, respeito e, acima de tudo, afeto. A ILPI, como guardiã temporária desses direitos, tem o dever ético e legal de estar vigilante e preparada para agir.
Box Prático: Fluxograma de Atuação
IDENTIFICAÇÃO DE SINAIS → AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL → DOCUMENTAÇÃO → COMUNICAÇÃO À DIREÇÃO → ANÁLISE DA GRAVIDADE
Se situação de baixa complexidade: → Mediação interna → Monitoramento contínuo → Registro em prontuário
Se situação de média/alta complexidade: → Acionamento da autoridade policial nos casos graves → Comunicação ao Ministério Público para avaliação de possível interdição ou medidas protetivas → Preenchimento de notificação compulsória para fins epidemiológicos → Acompanhamento psicossocial intensivo
Lembre-se: A omissão diante de uma situação de violência pode configurar negligência institucional e está sujeito às responsabilidades civis e criminais. A proteção da pessoa idosa é dever de todos.

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