Trabalho 60+ 2026 (1)

Alienação Parental Inversa: Quando a Pessoa Idosa é a Vítima no Conflito Familiar

Autor: Carolina Braz

Nota Editorial

Quando pensamos em alienação parental, imediatamente nos vem à mente crianças em disputas de guarda. Mas e se disséssemos que esse mesmo fenômeno atinge pessoas idosas, transformando vítimas em instrumento de isolamento e manipulação dentro das próprias famílias?

alienação parental inversa é uma realidade silenciosa e cruel que também pode acontecer nas instituições de longa permanência para pessoas idosas. Nela, a pessoa idosa vulnerável torna-se alvo de estratégias que visam romper seus vínculos afetivos, frequentemente motivadas por interesses patrimoniais. O fenômeno existe, causa sofrimento profundo, mas permanece invisível pela ausência de legislação específica e pelo desconhecimento de quem está na linha de frente do cuidado.

Nesta edição, a advogada Carolina Brazespecialista em direito da saúde e contratos, desvenda esta questão complexa com clareza e profundidade. Seu artigo não apenas analisa o enquadramento jurídico possível no ordenamento brasileiro, mas oferece ferramentas práticas essenciais: como identificar os sinais, quais protocolos adotar, quando acionar as autoridades competentes.

Para os profissionais de ILPI, este conhecimento pode ser determinante. Reconhecer a alienação parental inversa é proteger o direito fundamental à convivência familiar e garantir que a velhice seja vivida com dignidade e afeto, não com isolamento e manipulação.

A Revista Cuidar convida você a mergulhar nesta leitura necessária e transformadora.

Boa leitura!

O que é e como se manifesta a Alienação Parental de Pessoas Idosas?

A alienação parental inversa ou alienação familiar consiste na inversão de papéis em relação ao conceito tradicional. Nela, filhos, cuidadores ou outros familiares manipulam a pessoa idosa, interferindo em sua percepção da realidade para que ela repudie e se afaste de outros membros da família, como irmãos, outros filhos ou netos. A pessoa idosa, que deveria ser amparada, torna-se objeto de um conflito que visa ao isolamento e à quebra de vínculos afetivos.

Assim como as crianças, as pessoas idosas são alvos vulneráveis porque muitas vezes não conseguem perceber a intenção subjacente do manipulador, tornando-se suscetíveis à agenda do alienador. Em ILPI, essa dinâmica pode se manifestar de forma particularmente cruel, uma vez que a pessoa idosa já se encontra em situação de fragilidade física e emocional.

A Motivação Patrimonial

Diferentemente dos casos envolvendo crianças, onde a disputa costuma girar em torno da guarda e do convívio, a alienação de pessoas idosas está frequentemente vinculada a interesses financeiros e patrimoniais. O alienador busca isolar a vítima para obter vantagens indevidas. As motivações mais comuns incluem:

  • Controle sobre aposentadoria, pensões e outros benefícios financeiros 
  • Busca por antecipação de herança ou alteração de testamento em benefício próprio 
  • Obtenção de vantagens financeiras, como contratação de empréstimos consignados em nome da pessoa idosa
  • Isolamento da pessoa idosa para facilitar a apropriação ou má administração de seus bens

No entanto não se podem desconsiderar outros cenários de alienação, como nos casos em que a relação da pessoa idosa com o alienador é marcada por um histórico de violência, sendo as ofensas devolvidas quando da perda ou diminuição da autonomia e independência; ou em disputas por familiares do afeto e atenção da pessoa idosa. 

 Os Agentes da Alienação

Embora o conflito entre filhos seja o cenário mais comum, é fundamental entender que o alienador pode ser qualquer pessoa que detenha a confiança da pessoa idosa. A manipulação pode partir de cônjuges, outros parentes, cuidadores e até mesmo conhecidos próximos que se aproveitam da vulnerabilidade da vítima para benefício próprio.

Atualmente, não existe no ordenamento jurídico brasileiro uma legislação específica que trate da alienação parental contra a pessoa idosa. Diante dessa lacuna, a discussão jurídica se desenvolve com base em interpretações doutrinárias e na aplicação de normas já existentes, gerando importante debate sobre o melhor caminho a seguir.

A tese jurídica mais difundida para combater a prática recorre à aplicação por analogia da Lei nº 12.318/2010, que rege a alienação parental de crianças e adolescentes. O fundamento para essa aplicação repousa na similitude da condição de vulnerabilidade entre a criança em formação e a pessoa idosa fragilizada. Ambas são merecedoras de proteção integral, conforme estabelece a Constituição Federal, tornando-se alvos de manipulação psicológica.

Contudo, uma corrente doutrinária mais moderna e precisa argumenta que o próprio Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) já oferece um caminho mais direto e adequado para combater a prática. A lógica dessa aplicação se estrutura da seguinte forma:

  1. A alienação parental de uma pessoa idosa é enquadrada como uma forma de violência psicológica, expressamente prevista no Estatuto
  2. Essa violência coloca a pessoa idosa em uma situação de risco, conforme define o art. 43 da lei
  3. Uma vez constatada a situação de risco, atrai a atuação do Ministério Público, e torna-se possível aplicar as medidas de proteção listadas no art. 45 do mesmo Estatuto

Esta via é considerada mais respeitosa e tecnicamente adequada, pois evita o risco de “infantilizar” a pessoa idosa. Em vez de tomar emprestada uma norma centrada no estado de desenvolvimento de crianças, utiliza-se um arcabouço jurídico projetado especificamente para proteger os direitos e a dignidade da pessoa idosa como adulto autônomo.

Caminhos para a resolução e a importância da convivência familiar

A abordagem do Poder Judiciário sobre o tema ainda é considerada tímida. Para além da via judicial, a mediação familiar surge como instrumento particularmente eficaz e humanizado. Sua força reside no reconhecimento de que esses conflitos não são eventos isolados, mas sim dinâmicas complexas, construídas durante todo um ciclo de vida.

mediação permite que as partes envolvidas, com o auxílio de um mediador neutro, tenham tempo para compreender a raiz do problema e, mais importante, para construírem elas mesmas uma solução. Essa abordagem é mais sustentável do que uma sentença judicial que, muitas vezes, pode “resolver o processo” sem, contudo, “resolver o conflito” subjacente que continuará a corroer as relações familiares.

principal direito violado pela alienação parental de pessoas idosas é o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Este é um direito tanto da pessoa idosa, que não deve ser privada do afeto e do cuidado de seus entes queridos, quanto dos familiares, que são impedidos de manter seus laços e de oferecer amparo.

O papel fundamental da ILPI na identificação e proteção

As equipes de ILPI estão em posição privilegiada para identificar situações de alienação parental. É essencial estar atento aos seguintes sinais:

Relacionados ao familiar alienador:
• Controle rígido e excessivo sobre visitas e telefonemas do residente
• Tentativas de impedir ou dificultar o contato com outros familiares
• Presença constante e monopolizadora, não permitindo privacidade
• Fornecimento de informações negativas sobre outros familiares ao idoso
• Tentativas de alterar procurações, testamentos ou documentos financeiros
• Pressão para que a pessoa idosa aceite empréstimos ou movimentações financeiras

Relacionados à pessoa idosa:
• Mudança repentina e inexplicável de opinião sobre familiares próximos
• Discurso decorado, inconsistente ou que não corresponde à personalidade habitual
• Repetição de frases idênticas sobre determinado familiar (“fulano só quer meu dinheiro”)
• Recusa súbita de receber visitas de pessoas com quem tinha bom relacionamento
• Ansiedade ou medo quando determinado familiar não está presente
• Contradições entre o que diz quando está sozinho e quando acompanhado

Relacionados à dinâmica familiar:
• Conflitos recorrentes na recepção da ILPI envolvendo direito de visita
• Familiares que chegam à instituição e são impedidos de ver o residente
• Relatos contraditórios entre diferentes membros da família
• Histórico recente de disputas patrimoniais ou sucessórias

Protocolos de atuação institucional

Diante da suspeita de alienação parental inversa, a ILPI deve adotar as seguintes medidas:

  1. Documentação rigorosa:
    • Registrar todas as ocorrências em prontuário multiprofissional
    • Documentar mudanças comportamentais do residente
    • Anotar data, hora e conteúdo de conversas relevantes
    • Registrar tentativas de restrição de visitas por parte de familiares
  2. Avaliação multiprofissional:
    • Acionar o psicólogo da instituição para avaliação do residente
    • Solicitar avaliação do serviço social sobre a dinâmica familiar
    • Realizar reuniões de equipe para discussão do caso
  3. Comunicação institucional:
    • Informar à direção da ILPI sobre a situação identificada
    • Comunicar formalmente ao Ministério Público nos casos de suspeita ou confirmação de violência de violação aos direitos da pessoa idosa residente, acompanhado do relatório multidisciplinar
    • Nos casos de flagrante ou que seja necessário o registro da ocorrência, comunicar à autoridade policial
    • Avaliar a legislação local e os procedimentos para notificação compulsória junto aos órgãos  epidemiológicos
    • Acionar o Conselho Municipal do Idoso quando apropriado
    • Manter canal de diálogo respeitoso com todos os familiares envolvidos
  4. Proteção do direito de convivência:
    • Garantir que a pessoa idosa capaz possa expressar sua vontade livremente
    • Assegurar o direito de visita de todos os familiares, salvo determinação judicial
    • Facilitar contatos telefônicos e virtuais quando solicitados pela pessoa residente
    • Mediar conflitos quando possível, sempre priorizando o bem-estar da pessoa idosa

Aspectos éticos e legais da atuação

A ILPI deve estar atenta aos seguintes aspectos:

  • Neutralidade: A instituição não deve tomar partido em disputas familiares, mas sim proteger a pessoa residente
  • Capacidade civil: Respeitar a autonomia da pessoa idosa capaz, mesmo quando suas decisões parecem influenciadas 
  • Sigilo profissional: Equilibrar o dever de proteção com o respeito à privacidade
  • Limites de atuação: Reconhecer quando o caso exige intervenção judicial ou do Ministério Público

Conclusão

alienação parental de pessoas idosas é uma forma grave de violência psicológica e, frequentemente, patrimonial. Trata-se de uma violação de direitos que causa profundo sofrimento e isolamento, comprometendo a dignidade na velhice.

Para profissionais que atuam em ILPI, o conhecimento sobre este fenômeno é essencial. A instituição de longa permanência para pessoas idosas não é apenas um local de cuidados físicos, mas também um espaço de proteção integral dos direitos da pessoa idosa. A equipe multiprofissional, pela convivência diária e pela observação atenta, pode ser determinante na identificação precoce de situações de alienação e na adoção de medidas protetivas.

direito da pessoa idosa à convivência com sua família não pode ser retirado por mentiras ou manipulações. Da mesma forma, é direito de todo familiar conviver com a pessoa idosa, garantindo que a velhice seja vivida com dignidade, respeito e, acima de tudo, afeto. A ILPI, como guardiã temporária desses direitos, tem o dever ético e legal de estar vigilante e preparada para agir.

Box Prático: Fluxograma de Atuação

IDENTIFICAÇÃO DE SINAIS → AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL → DOCUMENTAÇÃO → COMUNICAÇÃO À DIREÇÃO → ANÁLISE DA GRAVIDADE

Se situação de baixa complexidade: → Mediação interna → Monitoramento contínuo → Registro em prontuário

Se situação de média/alta complexidade: → Acionamento da autoridade policial nos casos graves → Comunicação ao Ministério Público para avaliação de possível interdição ou medidas protetivas → Preenchimento de notificação compulsória para fins epidemiológicos → Acompanhamento psicossocial intensivo

Lembre-se: A omissão diante de uma situação de violência pode configurar negligência institucional e está sujeito às responsabilidades civis e criminais. A proteção da pessoa idosa é dever de todos.

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